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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Amamentação e o desenvolvimento da arcada dentária

Ao mamar no peito, a criança não está apenas sendo alimentada, como também fazendo um exercício físico importante para desenvolver sua ossatura e musculatura bucal.
Toda a musculatura bucal é desenvolvida através deste ato - músculos externos e internos, que quando solicitados estimulam o crescimento ósseo. Mamar no peito não é fácil, vem daí o fato do bebê transpirar bastante.
Esse exercício é o responsável inicial pelo crescimento harmonioso da face e dentição.

Quando a amamentação é substituída pelo leite oferecido em mamadeiras, esse exercício é praticamente inexistente. O bebê automaticamente irá preferir a mamadeira, pois tem maior facilidade para sugar o leite, que flui por um furo generoso no bico.

O uso de mamadeiras com bico muito abertos não satisfaz às necessidades de sucção, não exigindo esforço da criança para a obtenção do alimento. Assim, a mamadeira impele o bebê a outros hábitos de sucção, tais como chupar o dedo ou chupeta.

Maxilares bem desenvolvidos propiciarão um melhor alinhamento dos dentes, diminuindo assim, a necessidade do uso de aparelhos ortodônticos. Músculos firmes ajudarão na fala.

Durante a amamentação, aprende-se a respirar corretamente pelo nariz, prevenindo-se o aparecimento de amigdalites, pneumonias, entre outras doenças.

Quando a criança respira pela boca, os dentes ressecados ficam mais suscetíveis à cárie e as gengivas à inflamação; os maxilares tendem a sofrer mal formações e os dentes a ficarem "encavalados", aumentando assim, o risco de cárie, já que dentes mal posicionados facilitam o acúmulo de resíduos e dificultam a higienização.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Registro de Nascimento

Olá Leitores e leitoras, segue abaixo a lei que 8.560/92 trata do assunto de registro de nascimento.

Fiquem por dentro!

Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I - no registro de nascimento;

II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

§ 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

§ 2° O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.

§ 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.

§ 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

§ 5° A iniciativa conferida ao Ministério não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.

Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.

Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.

§ 1° Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.

§ 2º São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado .

Art. 7° Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

Art. 8° Os registros de nascimento, anteriores à data da presente lei, poderão ser retificados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Mães que amamentam não seguem dieta adequada


Jose Luis Gómez Llorente
Nada menos do que 94% das mães que amamentam não seguem uma dieta adequada, não suprindo a necessidade dos bebês de nutrientes essenciais ao seu desenvolvimento.[Imagem: Ken Hammond/Wikimedia Commons]

Vitaminas de menos, proteínas de mais
Um estudo realizado na Universidade de Granada, na Espanha, revelou que 94% das mães que amamentam não seguem uma dieta adequada.
Além de não consumirem a dose diária recomendada de gorduras, vitaminas A, E e ferro, a ingestão de proteínas é alta demais.
Os resultados ajudarão a melhorar as orientações e o esclarecimento das mães que amamentam, levando a uma melhoria da oferta nutricional para os recém-nascidos.
Dieta para amamentação
José Luis Gómez Llorente e Cristina Campoy Folgoso coletaram 100 amostras de leite de 34 mães, que responderam ainda a um questionário sobre a sua dieta em um período de três dias antes da coleta das amostras.
O objetivo foi comparar a ingestão alimentar com o consumo diário de referência recomendado, a fim de detectar deficiências e melhorar a ingestão de nutrientes pelos bebês.
O estudo revelou alguns dados importantes: 94% das mães tinham uma dieta hipocalórica, principalmente devido ao baixo consumo de gorduras.
Por outro lado, 94% seguiram uma dieta rica em proteínas, e sua ingestão diária de proteínas ultrapassava a dose diária recomendada.
As mães analisadas apresentaram deficiências em vitamina A e E, 88% deles não ingeriam as doses recomendadas de vitamina A, e 99% apresentavam deficiência na ingestão de vitamina E.
A ingestão de ferro era de 13,8 mg/dia em média, o que significa que 94% das mães que amamentam não atendem a recomendação. Elas apresentaram uma ingestão deficiente deste micronutriente importante e que é essencial para o desenvolvimento neurológico dos bebês.
Nutrientes do leite humano
Entre outros nutrientes, o leite materno humano supre as necessidades de lipídios, "que desempenham um papel crucial e contêm os ácidos graxos insaturados ômega-3 e ômega-6 (ácido linoléico e linolênico) e seus derivados de cadeia longa ácido araquinódico (AA) e docosahexaenóico (DHA).
Este último está associado com o desenvolvimento de várias funções nos recém-nascidos, como o desenvolvimento cognitivo (aprendizagem) e o desenvolvimento da visão. Ele está também associado à proteção contra doenças alérgicas e atopia," dizem os pesquisadores.


03/08/2010
Teste da orelhinha em bebês agora é obrigatório
Yara Aquino - Agência Brasil


Teste da orelhinha
Hospitais e maternidades terão de fazer de forma gratuita o teste da orelhinha nos bebês nascidos em suas dependências.
A lei que obriga essas unidades de saúde a fazerem o teste foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União.
Emissões otoacústicas
O chamado exame de emissões otoacústicas evocadas identifica precocemente problemas auditivos e deve ser feito preferencialmente nos primeiros dias de vida do bebê.
O teste é realizado enquanto a criança está dormindo, dura cerca de dez minutos e o resultado sai na hora.
Se houver suspeita de problemas auditivos, a criança deve ser encaminhada à avaliação audiológica.
Retirado do Dirário da Sáude

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Paternidade



Muitas gestantes ainda se referem à gravidez com exclusividade, utilizando-se de expressões que, consciente e inconscientemente, transmitem a mensagem que são questões puramente femininas, como se o homem fosse apenas continente de suas angústias e ansiedades e, paradoxalmente, ressentem-se pela indiferença de seus parceiros.

Tais atitudes refletem posturas ancestrais quando, de fato, o homem era excluído da relação e sua participação terminasse no momento em que o bebê era concebido.

Felizmente os tempos mudaram, e o que vemos atualmente é que cada vez mais aumenta o número de homens que desejam participar ativamente do processo da paternidade, constituindo-se num elemento-chave indispensável da equação pré-natal. Assim, não se considera apenas a mulher grávida, mas o casal grávido.

Durante os meses de gestação, o feto ouve a voz paterna e percebe a influência que exerce em sua mãe, através dos batimentos cardíacos, produção hormonal e corrente sangüínea. Tudo quanto afeta positiva e negativamente sua mãe, afeta-o também e as questões conjugais entram em jogo com um grande peso, já que são as que mais atingem emocionalmente a gestante.

A voz paterna é tão importante para a criança que se o pai se comunicar com ela ainda in útero, a criança é capaz de reconhecê-la e de reagir, logo ao nascer. Assim, se por qualquer obstáculo mãe e bebê são separados após o nascimento, e se a mãe estiver impossibilitada de acompanhar sua recuperação, o pai deve assumir e estabelecer contato com ele para que não perca seus referenciais intra-uterinos, podendo sentir-se novamente em segurança.

É' verdade que fisiologicamente o homem está em desvantagem, já que quem gesta o bebê é a mulher, porém, se ela puder ajudá-lo e conseguir introduzi-lo nesta relação tão íntima, fazendo-lhe um lugar, este pai poderá assumir a função que lhe é de direito e de amor e o vínculo paterno-filial irá se fortalecendo com o passar do tempo, aumentando seu envolvimento e prazer em acompanhar o desenvolvimento da gestação.

No exato instante em que a mulher anuncia ao homem que está grávida, implicitamente anuncia o nome de família que esta criança terá. O impacto da notícia depende da história do casal e do tipo de relação que une o homem e a mulher, que pode ter vários efeitos, desde uma felicidade extrema e compartilhada, até separações, afastamentos e conflitos.

O modo como o homem vivencia a gravidez é diferente da mulher. Mesmo as emoções, apesar de as mesmas, também são vivenciadas diferentemente. E é por isso que as gestantes não compreendem e até se ressentem quando seus parceiros não se manifestam com a intensidade esperada, inclusive quando a gravidez foi planejada e desejada por eles.

Em primeiro lugar, porque desejar um filho é completamente diferente de se projetar como pai. E isto é válido também para a mulher. Enquanto o desejo de um filho situa-se no plano da fantasia, onde todas as expectativas são idealizadas, projetar-se como pai remete-o à realidade das responsabilidades que deverão ser assumidas e pelas quais também se percebe inseguro e despreparado.

Em segundo lugar, porque também se encontra em estado regressivo, quando os conflitos infantis, conscientes e inconscientes, são reatualizados, principalmente no tocante à relação com os pais de origem, em especial, com a figura paterna.

Embora o homem e a mulher contribuam igualmente para a concepção do filho, é a mulher que vai vivenciar as transformações físicas e sentir o bebê crescer dentro de seu corpo. Isto causa muita inveja e ciúme no homem por não poder participar diretamente da díade mãe-bebê, o que pode levá-lo a sentir-se excluído da relação.

Para se fazer um lugar, produzem-se os sintomas que são expressões inconscientes desse desejo. Aparecem, então, sensações semelhantes às da mulher, como aumento de apetite, problemas digestivos, intestinais, aumento de sono... Muitas vezes procura inteirar-se de todas as informações possíveis sobre a gravidez, parto e puerpério, como também de captar a cada instante os movimentos fetais, colocando a mão no ventre da parceira.

Outros homens excluem-se da relação, como se não pudessem ou devessem ter acesso à gravidez. Culturalmente, ainda se lhes encontra enraizado que a demonstração de ternura e os cuidados para com um bebê vão contra o conceito de masculinidade.

Outros, ainda, sentem-se incompreendidos e desamparados em suas angústias e ansiedades, pois também se percebem fragilizados, cheios de dúvidas e com medodo futuro e, sem ninguém para ouvi-los, uma vez que o ambiente mais próximopermanece voltado apenas para a gestante, saem em busca de amigos, ficandocada vez mais afastados do ambiente doméstico, e o que é pior : sofrendo sozinhos.

Mas a psicologia pré-natal, com seus estudos cada vez mais avançados, tem demonstrado claramente a importância para o feto do contato precoce com a figura paterna. Quanto mais cedo o vínculo é formado, tanto pelo contato físico no ventre da mulher quanto pela emissão de palavras, maiores benefícios emocionais trarão após o nascimento, pois o bebê necessita tanto dos cuidados maternos quanto dos paternos, visto ser receptivo e sensível a estes, principalmente se tiveram início na vida intra-uterina.

Como a criança já guarda lembranças na vida pré-natal e é capaz de retê-las, a ligação profunda e intensa pai-feto é essencial para o continuum do vínculo pós-nascimento. Este pai, então, deixa de ser mero provedor para compartilhar dos cuidados básicos com o bebê, bem como de sua educação e desenvolvimento físico-emocional.

Mas os limites de cada um devem ser respeitados. Há pais que por não conseguirem experienciar a troca de fraldas, assumem outras tarefas como dar banho, alimentar, levar a passear. Sendo assim, podem revezar com a mulher, deixando de sobrecarregá-la e de se sobrecarregar, ficando ambos mais disponíveis emocionalmente para o bebê. Além do contato com ele, o homem também tem uma função importante como companheiro, pois transmitindo amor e segurança à mulher, colaborará para que ela acolha mais intensamente seu próprio filho.

Muitos homens se decepcionam com a parceira e vice-versa, por não corresponderem ao ideal de pais que construíram, o que pode gerar novos conflitos ou romper um equilíbrio que já era frágil. Se as expectativas forem irreais, há de se refletir para encontrar um meio de reassegurar o bom entendimento, através de muita compreensão e de ajudas mútuas para sobrepujar as dificuldades que porventura surjam.

O reatamento das relações sexuais também são fonte de grande angústia do homem, visto ainda estar em estado regressivo. O temor de machucar a mulher ressurge com a mesma intensidade que na adolescência, o que causa grande insegurança na parceira por perceber este distanciamento como uma rejeição a si mesma.

Alguns homens se afastam da mulher por estarem ainda ressentidos pelo abandono sofrido durante todo o processo da gestação, o que lhes causou sentimentos de intenso ciúme e rivalidade para com o filho, tal como ocorrem quando nasce um irmão.

Outros, ainda, por sua história pessoal, modelos parentais ou culturais, vêem em suas parceiras apenas a imagem materna, o que tornam as relações sexuais inviáveis. Para outros, ao contrário, a parceira fica ainda mais sedutora, pois foi quem gestou seu filho, prova viva de sua virilidade.

A presença ou não do homem na sala de parto, é outra questão que surge e que depende do desejo e disponibilidade do futuro papai. Há homens que não se sentem à vontade para assistir o parto, pois além de revivenciarem a reatualização da angústia do próprio nascimento, teriam que suportar a culpa e responsabilidade, que muitas vezes surgem, ao se depararem com o que a parceira está vivenciando fisicamente. Outros assumem a tarefa sem dificuldade, funcionando como suporte emocional da mulher e de acolhimento ao bebê nesta sua vinda ao mundo aéreo.

Mas o direito de estar presente na sala de parto, não deve transformar-se em obrigação. Deve ser negociado entre o casal e decidido de comum acordo, o que é melhor para cada um.

Assim como a puérpera, o homem também experiencia a depressão pós-parto, temendo não ser capaz de assumir a nova família, de ser bom pai e, principalmente, temendo perder o lugar que tem junto à companheira, pois sabe que seu filho irá exigir toda sua atenção e cuidados nos primeiros meses.

Mas, essencialmente, o baby blues tem origem no trauma da angústia de separação da mãe e que se funda na cesura do cordão umbilical, no momento do próprio nascimento, que é reatualizado com profunda e intensa ansiedade.

De qualquer maneira, homem nenhum passa imune ao processo de gestação e do nascimento de um filho. Com a evolução dos estudos sobre a relação paterno-filial, desde a vida intra-uterina, muitos homens estão se conscientizando e assumindo a paternidade de modo mais responsável, valorizando a importância de sua participação na vinda e na vida de seus filhos.

Com isto, homens e mulheres poderão estabelecer vínculos mais solidários e sólidos, independentemente da sitiuação do vínculo afetivo, o que certamente irá produzir gerações futuras de crianças emocionalmente mais ajustadas, estáveis, seguras e, portanto, muito mais felizes.

Ana Maria Moratelli da Silva Rico
Psicóloga clínica






BIOLOGIA EMOCIONAL

"Somos as únicas criaturas
na face da terra capazes de
mudar nossa biologia pelo
que pensamos e sentimos!
Nossas células estão
constantemente
bisbilhotando nossos
pensamentos e
sendo modificados por eles.
Um surto de depressão pode
arrasar seu sistema
imunológico; apaixonar-se,
ao contrário, pode fortificá-lo
tremendamente.




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