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terça-feira, 28 de setembro de 2010

10 Mitos e Verdades da Gravidez


Por Manuela Macagnan



É quase automático: basta uma mulher anunciar que está grávida para começarem as sugestões a respeito de como saber o sexo do bebê, a importância de satisfazer aos desejos por comidas as mais exóticas, as explicações para o fato de sentir muita azia e por aí vai. Com isso, a gestante recebe diversos conselhos, dos mais bizarros aos mais sérios. Ouvimos especialistas para desvendar o que é mito e o que é verdade quando se trata dessas crenças populares.

01. Azia significa que o bebê é cabeludo.
Mito. A azia não tem nada a ver com o bebê ser cabeludo ou não. “Os hormônios da gravidez irritam o estômago, por isso a grávida sente uma queimação. E, no final da gestação, a azia é causada porque o estômago fica comprimido pelo bebê, que cresceu”, explica Mário Martinez, chefe da equipe de ginecologia e obstetrícia do Hospital São Luiz, de São Paulo.

02. Depois de uma cesárea, não se pode mais fazer parto normal.
Mito. Luiz Fernando Leite, obstetra do Hospital e Maternidade Santa Joana, de São Paulo, esclarece: “O ideal é que haja o intervalo de dois anos entre a cesariana e o parto normal, mas, passado esse período, não há problema. Quando a mulher passa por um parto cesariano, o útero é cortado e depois costurado. Esse intervalo de dois anos é importante porque, durante as contrações, o útero pode se romper e causar hemorragia interna”.

03. É arriscado fazer sexo durante a gravidez porque o pênis incomoda o bebê.
Mito. As mulheres podem fazer sexo tranquilamente se estiver tudo normal com a gravidez. No entanto, Mariangela Maluf, ginecologista e obstetra do Centro Especializado em Reprodução Humana, de São Paulo, alerta: “A relação sexual com penetração vaginal pode aumentar a atividade uterina, ou seja, aumentar a frequência das contrações. Esse fato, em algumas mulheres, pode desencadear o trabalho de parto prematuro se houver alguma patologia preexistente”.

04. A mudança da Lua influencia o parto.
Verdade. “Durante a lua cheia e a lua nova, existe uma força maior para o centro da Terra, o que aumenta a pressão pélvica e, consequentemente, as contrações”, explica Luiz Fernando Leite, obstetra do Hospital e Maternidade Santa Joana, de São Paulo.

05. O formato da barriga indica o sexo do bebê: barriga pontuda é menino e barriga larga é menina.
Mito. “O formato da barriga depende do tamanho do bebê, e não do sexo dele”, diz Mário Martinez, chefe da equipe de ginecologia e obstetrícia do Hospital São Luiz, de São Paulo. “E as únicas maneiras de descobrir o sexo antes de a criança nascer são o exame de sexagem fetal, que pode ser feito com oito semanas, ou o ultrassom, com 18 semanas”, completa o ginecologista.

06. Grávidas sentem mais calor.
Verdade. “A grávida tem aumento da temperatura basal – que é a temperatura do corpo medida imediatamente após a pessoa acordar, antes de qualquer atividade física – de 0,5 a 1,0 ºC, o que a torna mais quente. O aumento da temperatura se deve à ação da progesterona, o hormônio que a placenta produz”, esclarece Mariangela Maluf, ginecologista e obstetra do Centro Especializado em Reprodução Humana, de São Paulo.

07. A mulher deve comer bastante canja e canjica e beber cerveja escura para ter mais leite.
Mito. “Isso é um mito de muito tempo atrás, quando as mulheres, mesmo grávidas, precisavam forcejar mais nos trabalhos domésticos – quando não existia a máquina de lavar, por exemplo. As mulheres tomavam canja e tinham mais energia, daí surgiu a lenda. O importante é a gestante tomar bastante líquido (em torno de 2 a 3 litros diariamente). Pode ser chá, água, sucos e frutas”, conta Luiz Fernando Leite, obstetra do Hospital e Maternidade Santa Joana, de São Paulo. Vale lembrar que a bebida alcoólica não é aconselhável durante a gestação.

08. Se a mãe não comer o que deseja, a criança vai nascer com a cara do desejo.
Mito. “Isso é só mais uma crença popular e não faz sentido”, sentencia Mário Martinez, chefe da equipe de ginecologia e obstetrícia do Hospital São Luiz, de São Paulo. “Os desejos são causados por hormônios durante a gestação. Nada acontece ao bebê se a mãe não comer o que deseja”, complementa Martinez.

09. As grávidas precisam comer por dois.
Mito. “A grávida sofre um aumento de apetite por ação da progesterona, mas não precisa comer por dois”, afirma Mariangela Maluf, ginecologista e obstetra do Centro Especializado em Reprodução Humana, de São Paulo. Até porque é preciso ficar atenta ao controle do peso durante a gestação, com uma alimentação balanceada e saudável.

10. Ficar sem comer aumenta o enjoo.
Verdade. “O jejum aumenta a náusea e nem é preciso estar grávida para que isso aconteça”, ressalta Mariangela Maluf, ginecologista e obstetra do Centro Especializado em Reprodução Humana, de São Paulo.

Retirado do Site: http://www.bebe.com.br/

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Cientistas descobrem como prever pré-eclâmpsia no início da gravidez



21/09/2010
Ruth McDonnell


Exame para pré-eclâmpsia

Uma equipe internacional de cientistas identificou 14 novos metabólitos que poderão permitir pela primeira vez a detecção do risco das mulheres grávidas sofrerem pré-eclâmpsia.

A pré-eclâmpsia é uma condição grave, com risco de vida, que muitas vezes não dá sinais antes da segunda metade da gravidez.

Atualmente não existe um exame capaz de detectar a doença e nenhum outro remédio que não seja o nascimento do bebê.

Os resultados da pesquisa foram publicados no Hypertension: Journal of the American Heart Association.

Pré-eclâmpsia

A pré-eclâmpsia é uma condição com risco de vida caracterizada por pressão arterial elevada e elevação do nível de proteínas na urina.

Os cientistas acreditam que o problema começa no início da gravidez, com um desenvolvimento defeituoso da placenta, mas na maioria das vezes ele não dá sinais até a segunda metade da gravidez.

A pré-eclâmpsia pode pôr em perigo a vida da mãe e da criança e é uma das principais causas de morte materna.

A equipe de pesquisadores usou uma combinação de sofisticadas tecnologias de ponta e técnicas de análise de dados para detectar 14 metabólitos simples com alta precisão, no início da gravidez.

Esses metabólitos indicam que as mulheres correm o risco de desenvolver pré-eclâmpsia mais tarde na gravidez.

Risco de pré-eclâmpsia

"Tudo o que sabemos sobre esta condição sugere que as mulheres não ficam doentes e não apresentam a pré-eclâmpsia até a gravidez estar adiantada, mas a condição se origina no início da gravidez," explica Louise Kenny, da Universidade College Cork, na Irlanda.

"Para desenvolver um tratamento eficaz e estratégias de prevenção - nosso objetivo principal - temos de ser capazes de iniciar o tratamento no início da gravidez. Precisamos ser capazes dizer quem está em risco e que não está," diz a médica.

Os pesquisadores estudaram mulheres no SCOPE (Screening for Pregnancy Endpoints), um estudo internacional de cerca de 7.000 mulheres com gravidez pela primeira vez destinado a prever e prevenir as principais doenças da gravidez tardia.

Eles estão agora tentando simplificar a tecnologia para desenvolver um exame de sangue que seja barato e acessível em todos os hospitais.

"Nos próximos cinco anos, o nosso objetivo é desenvolver um exame de sangue simples, que estará disponível para todas as mulheres grávidas, que irá detectar o risco de pré-eclâmpsia logo no início da gravidez," disse Phil Baker, coautor do estudo.

Retirado do Diário da Saúde

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade


Benefício pode ser pedido em até 36 meses após a demissão

Muitas mulheres não sabem, mas as mamães desempregadas também podem receber o salário maternidade.

A condição para receber o auxílio é que as mães estejam no chamado Período de Graça, aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. Por exemplo, uma funcionária de uma empresa foi demitida há dois meses e agora fica grávida. Quando o bebê nascer, ela terá direito ao salário maternidade, mesmo que ainda esteja desempregada.

Segundo Rui Bruninni Jr., diretor-executivo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, são beneficiadas mulheres em que o nascimento do filho ocorreu em um período de 12 a 36 meses depois da demissão.

No caso da desempregada, ela tem que estar dentro do período de validade de segurado. Ou seja, se ela trabalhou registrada durante um ano ela terá direito a esse benefício.

O advogado Alessandro Moreira diz que todo trabalhador desempregado continua vinculado a Previdência Social por mais 12 meses e isso gera o direito de pleitear todo e qualquer benefício previdenciário.

- Se a mulher pleitear o salário maternidade dentro desse período de 12 meses, ela vai ter deferido esse benefício. Esse período pode ser prorrogado por mais 12 meses.

No entanto, o advogado alerta que a prorrogação do benefício não é automática.

- O trabalhador tem que se dirigir ao Ministério do Trabalho, fazer o registro da sua situação de desemprego e pedir a prorrogação no INSS desse Período de Graça.

O benefício inclui 120 dias de auxílio pagos pela Previdência, que garante a renda para a mãe cuidar do filho nos primeiros meses de vida.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Campanha pelo Cumprimento da Lei do Acompanhante

Lei do Acompanhante no Parto
Perguntas Frequentes

Veja também outras seções sobre o assunto:
Leis, Portarias e Resoluções do Acompanhante no Parto (clicando no link)http://www.partodoprincipio.com.br/lei_introducao.html

Descumprimento da Lei do Acompanhante no Parto – Denuncie Aqui.
http://www.partodoprincipio.com.br/lei_denuncie.html

Benefícios da presença do acompanhante no parto
http://www.partodoprincipio.com.br/lei_beneficio.html

Perguntas Frequentes

01) Meu marido pode ser meu acompanhante?
O seu marido pode ser seu acompanhante. A mulher pode indicar uma pessoa de sua livre escolha. Por exemplo: marido, namorado, noivo, mãe, irmã, vizinha, sobrinha, irmão, etc.

02) O hospital nos cobrou uma taxa para a entrada de meu acompanhante. Disseram que foi para a roupa esterilizada. O plano de saúde não cobre isso?
De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir as despesas inclusive da roupa esterilizada.
Os Planos Hospitalares com Obstetrícia incluem a cobertura da entrada do acompanhante, o que inclui roupas esterilizadas (caso sejam necessárias), fornecimento das principais refeições e da acomodação adequada.
Se o hospital insistir na cobrança da taxa, peça para que emitam um recibo detalhando quanto foi pago pela roupa esterilizada e peça reembolso ao seu Plano de Saúde. Você também pode denunciar no PROCON de sua cidade e no Ministério Público Federal e Estadual.

03) Eu queria que meu marido estivesse comigo, mas a maternidade só aceita mulheres como acompanhante. Disseram que o quarto é coletivo e a presença do homem pode tirar a privacidade das outras mulheres. O hospital pode alegar isso?
Os hospitais e maternidades tiveram 6 meses para se adequarem ao acolhimento das gestantes e seus acompanhantes desde a publicação da lei. O prazo terminou em junho de 2006. Se a maternidade não está adequada ainda, denuncie.

04) Quando fui contratar o plano de saúde, disseram que eu só poderia ter acompanhante no parto se eu contratasse o "Plano Apartamento", que é mais caro que o "Plano Enfermaria".
Os Planos de Saúde, de acordo com a ANS, devem cobrir as despesas da presença do acompanhante, como roupas esterilizadas caso seja necessário. Em todos os tipos de "Planos Hospitalares com Obstetrícia" as mulheres têm o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato.
Seu direito não está à venda!!!
O seu plano de saúde não pode tentar induzir você a contratar um plano mais caro com esse tipo argumento! Denuncie!

05) A lei só é válida para os hospitais públicos?
Não. A lei é válida para todos os serviços de saúde brasileiros, públicos e particulares, civis e militares.

06) Tive cesárea e não pude ter acompanhante. Nem meu marido, nem minha mãe, nem ninguém. Me disseram que era protocolo do hospital. A lei é só para parto normal?
A lei é válida para parto normal e cesariana. Os hospitais não podem criar regras que contrariem a lei federal.

07) A maternidade impediu meu marido de entrar comigo. Disseram que não conheciam a lei.
De acordo com o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, não é permitido impedir o direito de alguém com a desculpa de não conhecer a Lei. Denuncie.

08) Tenho 16 anos e não me permitiram ter acompanhante porque a maternidade não permite. Menor de idade pode internar sem acompanhante?
Tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto pela Lei do Acompanhante no Parto (lei nº 11.108), as adolescentes grávidas têm o direito à presença do acompanhante desde a admissão até a alta.

Clique aqui para ler a Lei Federal nº 11.108 de 2005.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm

09) Levei a lei impressa para o hospital particular em que fui internada. Não adiantou nada, porque disseram que a lei diz que só é válida para o SUS, e o hospital é particular.
A lei é válida para todos os serviços de saúde brasileiros, seja público ou particular, civil ou militar. Toda mulher tem o direito da presença do acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto imediato. Além da Lei Federal nº 11.108, a ANS e a ANVISA criaram resoluções que amparam o direito à presença do acompanhante no parto em todos os serviços de saúde, públicos e particulares. Denuncie!

Clique aqui para ler a RDC 36 de 2008 da ANVISA e a RN 211 da ANS.
http://www.partodoprincipio.com.br/lei_introducao.html

10) No hospital disseram que só poderia ficar o acompanhante que tivesse feito um curso, que é oferecido pelo próprio hospital.
O direito à presença de acompanhante não depende de curso prévio. Mas os cursos oferecidos para acompanhantes podem ser de grande ajuda para que o acompanhante tenha contato com alguns tipos de parto, com algumas formas de auxiliar a gestante em trabalho de parto e também se familiarizar com o hospital.

11) Quando fui para o hospital, nos informaram que eu só poderia ter acompanhante no parto se o médico autorizasse. O nosso médico autorizou, mas o anestesista não. Pode isso?
Funcionário público que praticar ato contra a disposição expressa de lei pratica Crime de Prevaricação. A lei é clara quanto ao direito da presença do acompanhante. Denuncie.

12) O hospital militar em que vou ter meu parto não permite acompanhante. Me informaram que a lei não é válida para hospitais militares. Isso é verdade?
Não é verdade. A lei é válida para todos os serviços de saúde brasileiros, públicos e particulares, civis e militares.

13) Meu plano de saúde é Enfermaria e não deixaram meu namorado ficar como acompanhante. Ele só pôde entrar no horário de visitas.
Ser acompanhante é diferente de ser visita. O direito à presença do acompanhante no parto independe do tipo de Plano de Saúde. A ANS, que é a agência reguladora dos planos de saúde, tem uma norma específica sobre isso, na qual exige cobertura de acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto imediato. Denuncie no Ministério Público, na ANVISA e na ANS.

14) O que eu posso fazer para garantir que a lei será cumprida no hospital em que vou ser atendida?
A forma mais tranqüila é poder escolher o(s) médico(s) e a(s) maternidade(s) antes do parto. Faça uma visita à maternidade antes do parto. Se você puder, visite mais de uma. Se não puder visitar, telefone. Pergunte se permitem a entrada de acompanhante, quais as condições para a entrada. No pré-natal, também pergunte ao seu médico sobre sua experiência com acompanhantes no parto, na cesariana (é bom saber se o médico que vai atender ao parto é receptivo à presença do acompanhante). Se não for possível escolher, existem formas para garantir o cumprimento da lei, mas os profissionais de saúde nem sempre são receptivos a mudanças na rotina. Antes do parto, encaminhe uma carta anexando a lei, pedindo um posicionamento do hospital. No dia da internação, pode-se levar a lei impressa para conversar com o responsável pelo hospital, e caso recusem cumprir a lei, pode-se chamar a Polícia no 190 (a Polícia é quem tem poder para fazer a lei ser cumprida).

15) O hospital em que pretendo ter meu parto não permite acompanhante para parto normal, disseram que só em caso de cesárea. O que posso fazer para garantir que meu direito seja cumprido?
Infelizmente os profissionais estão muito mal preparados e não conseguem separar o que é pessoal do que é profissional. Muitas vezes recebemos relatos de mulheres que foram vítimas de assédio moral devido à simples citação da lei.
Talvez seja melhor consultar outras maternidades e hospitais de sua região para que você possa ter outras alternativas. Exigir que a lei seja cumprida pode trazer muito estresse em um momento que deveria ser de profundo respeito: o momento de uma mulher dar a luz a seu filho.
A polícia pode fazer valer seu direito, mas a polícia pode garantir que seu atendimento seja respeitoso?

16) Quando eu cheguei na maternidade, eu não tinha o dinheiro para pagar a taxa para meu marido entrar. Por isso, meu marido não conseguiu ver o filho nascer e me senti sozinha durante a cirurgia. Por que a taxa não pode ser cobrada na alta, assim como a taxa do uso da televisão?
A maternidade não pode exigir taxa para fazer cumprir seu direito!
Seu direito não está à venda!
O hospital não deve colocar o casal em situação de constrangimento para obter vantagem econômica. Denuncie.

17) Disseram que a lei só se aplica ao pai da criança e não deixaram minha irmã/mãe/amiga entrar. Isso está certo?
A mulher pode indicar um acompanhante de sua livre escolha independente do grau de parentesco, sexo, grau de instrução, etc.

18) Disseram que meu marido poderia entrar assim que eu tivesse sido examinada e aí demoraram muito para chamá-lo e deixaram entrar só quando estava quase nascendo. No prontuário está escrito que o pai estava presente. E agora?
A orientação da ANVISA* é de que a mulher tenha um acompanhante de sua livre escolha desde o acolhimento ao pré-parto, parto e pós-parto. Infelizmente alguns hospitais não respeitam nem a Lei, nem a resolução da ANVISA, muito menos a mulher e a família que está se formando. Denuncie.

19) No hospital em que ganhei meu bebê pode entrar acompanhante das 15h às 20h. Mas durante o restante do dia e da noite, não tive ninguém para ficar comigo. Como posso fazer a denúncia? No meu caso deixaram entrar acompanhante, mas só durante um período do dia.
Você pode realizar sua denúncia via site do Ministério Público Federal, ou no Ministério Público Estadual, e também pelo site da ANVISA. Se o seu atendimento foi realizado pelo Plano de Saúde, você também pode denunciar pelo site da ANS. Também consideramos que a lei está sendo desrespeitada quando permitem a entrada de acompanhante por somente um período do dia. Existe a cobertura de "Diária da Gestante com Pernoite", na qual estão cobertos o fornecimento das principais refeições para o acompanhante e uma acomodação adequada.
Toda mulher tem direito à presença de um acompanhante desde o acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato (o pós-parto imediato é considerado como os 10 primeiros dias após o parto - vide Portaria nº 2.418 de dezembro de 2005 do Ministério da Saúde )*.

Clique aqui para ler a Portaria nº 2.418 de 2005 do Ministério da Saúde.
http://www.partodoprincipio.com.br/lei_introducao.html

20) Na maternidade em que fui atendida, nos disseram que só poderia ficar de acompanhante se fosse uma mulher e só depois do parto. Perguntei se eles conheciam a lei que garante o acompanhante de livre escolha durante o pré-parto, parto e pós-parto, mas me responderam que esse "luxo" é pra quem é atendida em maternidade particular. O que eu poderia ter feito naquela hora para garantir meu direito?
A mulher pode escolher um acompanhante de sua livre escolha, homem ou mulher. Isso é válido para atendimentos na rede pública e privada de assistência à saúde. Infelizmente, não há muito que ser feito no momento da internação. Há casos em que a gestante chama a polícia, que é quem pode fazer cumprir a lei na hora. Mas sabemos que isso gera um clima muito ruim para um momento que deveria ser de alegria e respeito. Nos resta então denunciar o que já aconteceu para tentar garantir que as próximas gestantes não precisem passar por esse tipo de constrangimento.

21) Eu queria ter parto normal, mas precisei ir para a cesárea. Não deixaram minha mãe entrar comigo para a cirurgia, disseram que o hospital tem norma de deixar acompanhante só no parto normal. A norma do hospital pode proibir a presença do acompanhante?
Nenhum hospital pode ter normas que contrariem as Leis! Denuncie!


Quando cheguei na maternidade, que é conveniada do SUS, disseram que lá é proibida a entrada de acompanhante. Quando citei a lei, disseram que eu poderia ter um acompanhante se eu quisesse ter meu parto no particular (essa maternidade atende público e particular). O mesmo hospital pode ter regulamentos diferentes para o público e o particular?
A lei vigora sobre os atendimentos públicos e particulares, independente da fonte de financiamento.
Seu direito não está à venda!
O hospital não deve colocar a parturiente em situação de constrangimento a fim de obter vantagens econômicas!!! Denuncie.

22) Meu marido queria ficar comigo durante o parto, mas não deixaram ele entrar. Disseram que ele poderia desmaiar e dar mais trabalho do que eu. Não nos perguntaram se ele costuma desmaiar, ou se ele tem medo de sangue, nem fizeram nenhum tipo de teste para saber se ele ia desmaiar ou não. Eles podem alegar isso?
A mulher tem direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, e esse acompanhante deverá ser indicado por ela. Sabemos que as mulheres que vão dar à luz preferem estar acompanhadas de pessoas que possam dar um apoio efetivo a ela nesse momento tão delicado. Por isso, elas mesmas costumam escolher alguém que não costuma desmaiar, que não tenha medo de sangue, que possa dar apoio a ela.

23) Quando liguei para a maternidade, disseram que eu poderia ter vários acompanhantes durante o nascimento do meu filho, que todos poderiam ver o parto. Quando fui internada para a cesariana, não deixaram entrar acompanhante nenhum. As pessoas viram o parto pela janelinha do centro cirúrgico. Isso pode ser considerado como propaganda enganosa por parte dessa maternidade particular?
Entendemos que existem algumas estratégias de ludibriar clientes/pacientes por parte de muitas maternidades e hospitais.
Deixar as pessoas verem o parto pela janelinha é diferente de garantir à gestante o direito da presença de um acompanhante no parto.


24) Na maternidade particular em que tive meu parto, nos informaram que eu poderia ter acompanhante se eu contratasse o quarto diferenciado (por fora do meu plano de saúde). Eu contratei o quarto diferenciado, pois não tive outra alternativa para ter meu marido comigo no parto.
O direito à presença do acompanhante não depende do tipo de quarto.
O hospital não deve colocar a parturiente em situação de constrangimento a fim de obter vantagens econômicas!!! Denuncie.

25) Não deixaram minha irmã entrar comigo com o argumento de que era para evitar a infecção hospitalar. Mas me ofereceram até fotógrafo e pessoa para filmar o parto! Minha irmã não podia entrar, mas o fotógrafo e a pessoa de filmar podiam entrar?
Toda mulher tem direito à presença de acompanhante de sua livre escolha, desde o acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato. O hospital deve oferecer condições necessárias para que a entrada do acompanhante esteja conforme as legislações sanitárias vigentes a fim de evitar a infecção hospitalar.


26) Durante meu trabalho de parto, me senti sozinha, com medo, e constrangida. Além da dor, me senti humilhada quando disseram: "na hora de fazer você não gritou".
De acordo com várias pesquisas, a presença de um acompanhante no parto é um facilitador para a humanização da assistência ao parto. Os profissionais de saúde relatam que, na presença de um acompanhante, ocorrem mudanças positivas no atendimento. Temos a esperança de que, com a presença do acompanhante no parto, o trabalho dos profissionais de saúde fiquem menos estressante e as humilhações às gestantes cessem.

27) Não permitiram que eu tivesse acompanhante, mas deixaram o pastor de minha igreja acompanhar sua esposa no mesmo hospital em que fui atendida. Alguns são mais cidadãos que outros?
Toda mulher tem o direito de ser acompanhada por alguém indicado por ela mesma, durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, independente de credo, raça, religião ou condição econômica. O direito à igualdade é reconhecido pelo art. 5º da Constituição Federal. Denuncie.

28) O hospital faz propaganda dizendo que respeita o papel do pai no nascimento, mas na prática o hospital não permite acompanhante do sexo masculino. Ou seja, o pai pode ver o parto, mas depois só pode voltar nos horários de visita. Isso eu só fui descobrir logo depois do parto.
O direito à presença do acompanhante indicado pela mulher é desde o pré-parto, incluindo o parto em si, até o final do pós-parto imediato ou até a alta (o que acontecer primeiro). Lembrando que o pós-parto imediato são os primeiros 10 (dez) dias depois do parto (vide Portaria nº 2.418 do Ministério da Saúde). O hospital não pode realizar restrições quanto à escolha do acompanhante. A lei é clara.

29) Só me avisaram que só permitiam acompanhante do sexo feminino quando eu já estava sem minhas roupas e com muitas dores. Naquele momento eu não conseguia pensar em ninguém que pudesse ficar comigo, só o meu esposo que ficou do lado de fora porque não deixaram ele entrar.
É a mulher que deve indicar seu acompanhante, e não o hospital.
Restringir a escolha da mulher quando ela está sozinha e com dores é fácil... o que será que o hospital pode dizer sobre isso ao Ministério Público? Denuncie.

30) Quando impediram a entrada de minha mãe como minha acompanhante, alegaram que eram regras da maternidade. Quando pedi isso por escrito, disseram que era impossível.
Realmente, é improvável que alguém se disponha a escrever e assinar uma negativa de direitos. Porque impedir o direito é CRIME.
Nenhuma maternidade ou hospital pode ter regras que contrariem as Leis!
Denuncie.

31) E se o anestesista ou o médico impedirem meu marido de ser meu acompanhante?
Para impedir a presença do acompanhante. os médicos precisam ter uma justificativa plausível para isso. Devem falar de forma compreensiva sobre o impedimento e pedir para que você indique outro acompanhante para substituí-lo.

Se você foi impedida de ter um acompanhante durante o nascimento do seu filho(a), DENUNCIE!

Cris Kondo - Parto do Princípio

Bebês vão sair da maternidade já com a certidão de nascimento


setembro 11, 2010 por Rosane


Maternidades e cartórios interligados eletronicamente irão emitir o documento de maneira mais rápida e prática.

A partir do dia 3 de outubro, as mães que tiverem seus filhos em estabelecimentos públicos ou privados poderão ter alta já com a certidão de nascimento do bebê em mãos. O documento será emitido pela própria maternidade, de forma gratuita, por meio de um sistema online que fará a ligação entre o hospital e os cartórios.

A medida publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça tem o objetivo de reduzir a estimativa feita pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH) de que 12,2% dos bebês brasileiros não são registrados até o primeiro ano de idade.

O processo de emissão e recebimento da certidão será feito dentro do hospital: uma unidade interligada ficará responsável por solicitar os documentos dos pais, fazer a digitalização dos dados e transmiti-los ao cartório. Depois, as informações serão conferidas e registradas para então, também de maneira online, voltar à maternidade já com a assinatura eletrônica de um Oficial de Registro Civil para ser impressa e entregue a mãe.

Para dar maior segurança ao processo, o sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital e a implantação nas maternidades terá a fiscalização das corregedorias da Justiça. Mas a medida tem caráter opcional, ou seja, não é obrigatória para todos os estabelecimentos de saúde nem cartórios, apenas para aqueles que participam do sistema interligado de certidão de nascimento.

Fonte: Crescer